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Happy now

Não é a primeira vez que posto esta música... mas diante dos fatos mundiais e dos fatos da minha vida, vale ouvir essa música no repeat one hoje.


2 comentários:

Liz disse...

EIS O QUE ESCREVI. NÃO OFENDI AS MÃES DA GAROTINHA, APENAS ESCLARECI. PODEM TIRAR DÚVIDAS COM QUALQUER ADVOGADO OU LER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSEI QUE ESTAVA AJUDANDO E CONCORDEI COM A DECISÃO DAS DUAS, POIS ACHEI SÁBIA.



Olha garotas, só há sentido de manter um blog aberto, se houver informações mais consistentes para um público maior. Como é um diário da sua garotinha, deveria ficar mesmo privado para evitar bombardeios de comentários chatos e não expor a privacidade dela para desconhecidos. Concordo em fechá-lo, afinal, é uma criança que não tem capacidade de escolha. E vocês são responsáveis por preservar a intimidade dela.
Aliás, alerto, como advogada, que para conseguir o IP é muito complicado. Não é tão fácil assim. A Constituição entende que os filhos devem ser preservados pelos pais ( Ver Título 8, Capítulo VII, art. 227 da Constituição). Caso a intimidade do infante seja invadida, a família será avaliada, primeiramente, entende Kaká? Neste caso ( comentários no blog), a lei pode interpretar que a família "permitiu" tal invasão, por não ter preservado a intimidade do infante.
Sim, pode parecer injusto, mas a justiça trabalha com a lei.
Outro aspecto que gostaria de informar, é que a lei entende por homofobia, a proibição de estudar ou trabalhar em algum estabelecimento. Palavras obscenas, tais como “sapatão”, “bichinha”, “ viado” e a sopa de palavras que conhecemos, não é considerado crime por homofobia, mas, sim, Crime de Injúria( Art. 40 do Código Penal). Porém, mais uma vez, o juiz pode não entrar no mérito da questão, pois é algo relacionado a um blog público, pois vocês deram o direito de comentários. É o princípio da razoabilidade. Entenda, estou te explicando o pensamento de nossa legislação. Não quer dizer que concordo ou discordo, ok?
Mais uma vez, o grande problema de conseguir o IP é que não há legislação para isso, infelizmente, Kaká. Salvo caso de pedofilia . Quanto a correspondência ( e-mail, comentários em blogs, cartas), apenas em caso de ameaça de morte ou pedofilia, é revelado a autoria, o IP, o endereço de correspondência do emissor, no caso de carta impressa.
Neste caso, a melhor solução será mesmo fechá-lo pra o grande público.
Bom, espero ter ajudado. Qualquer coisa estou por aqui para tirar dúvidas:
lizzilber@gmail.com
Beijos

Liz disse...

Como preservo muito o seu blog, resolvi postar aqui algo que ficou mal entendido em um blog que tive a intenção de ajudar com informações jurídicas mais pertinentes.
Não quero que minha imagem na blogosfera lésbica seja mal vista, uma vez que circulo no meio, seja lendo seja, seja, algumas vezes, comentando.
Por favor, quaisquer esclarecimentos, enviem-me e-mail.
lizziber@gmail.com